sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


A Diretoria do Sinditaxi Sobral e Adjacências vem através deste veículo de comunicação, que se apresenta a serviço de seus associados, declarar a quem possa interessar que está com sede provisória à Rua Oriano Mendes, 157 – Centro Sobral-Ce, atendendo através do telefone (88) 3111-3656.
Aproveito para reiterar que além do Registro na Receita Federal com o CNPJ N° 14.136.624/0001-45 estamos aguardando o N° de registro da entidade no Ministério do Trabalho que nos é garantido por lei, visto que não estamos infringindo a unicidade sindical
Segue a argumentação conforme princípios sindicais.

A Doutrina e a Jurisprudência apontam como possível o desmembramento de:
a)    Sindicatos que apresentem a categoria em mais de um município:
·         Extensão Territorial
b)    Atividades específicas que propiciem a formação de sindicato próprio
·         Especificidade

Na primeira hipótese é de se ressaltar que, em conformidade com o art. 8°, II, da Constituição Federal, o sindicato deve ter como base, necessariamente, a área de um município. Assim, na eventualidade do sindicato estender sua representação a outros municípios, afigura-se manifestamente legítimo o desmembramento e a criação de sindicatos novos em municípios que extravasarem o imite da sede do primeiro.

Na segunda hipótese, o desmembramento dar-se-á em razão da própria representatividade, na medida em que, determinada atividade se torne de tal forma específica que propicie aos trabalhadores o desejo de se constituir em sindicato específico, podendo haver tal desmembramento mesmo no âmbito do município sede do sindicato anterior. Assim, já se pronunciou o Tribunal Superior do Trabalho.
A formação do Sindicato por desmembramento, inspirada no princípio fundamental da liberdade, inserido na esteira do art. 8°da Constituição Federal, não encontra óbice na existência de sindicato da mesma categoria profissional ou econômica com base intermunicipal ou interestadual, mesmo fundado anteriormente,pois a secessão de empresários ou de trabalhadores localizados em um ou mais de um município que integravam a base territorial anterior, não ofende o princípio constitucional da unicidade, exatamente por atender ao principio superior de liberdade, consagrado universalmente e adotado pela convenção n. 87 da OIT.


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Aos 26 dias do mês de julho do ano de 2011, as 19:00 horas, em primeira convocação, os taxistas de Sobral se reuniram, na Assembléia Geral para a fundação do SINDICATO DOS TAXISTAS DE SOBRAL E ADJACÊNCIAS, a qual foi realizada no Auditório do Centro de Convenções Ignácio Gomes, localizado à Rua Visconde de Sabóia, 300, Junco, Sobral-CE. Na ocasião, oportunamente, o presidente da comissão pró-fundação, Antônio Expedito Aguiarde Silva, táxi 147, deu início à Sessão lendo o edital de convocação, publicado no jornal Diário do Nordeste, de circulação estadual, bem como no jornal Correio da Semana, de circulação regional, em que foram convocados todas as categorias dos taxistas de Sobral e regiões adjacêntes para discorrerem sobre os seguintes itens: 1) Fundação do Sindicato dos Taxistas de Sobral e Adjacências, 2) Aprovação do Estatuto Social da Entidade, 3) Eleição e posse da primeira diretoria e conselho fiscal, entre outros assuntos de grande relevância para o sucesso do Sindicato.